Como funciona o estorno de comissão de seguro? Entenda as regras da SUSEP
Escrito por Daniel Neves · CEO da Avantar

Imagem meramente ilustrativa, gerada por Inteligência Artificial.
O estorno de comissão de seguro é a devolução proporcional da remuneração recebida pelo corretor quando a apólice é cancelada antes do término da vigência ou quando o prêmio é devolvido ao segurado. Regulamentado pela SUSEP e pelo CNSP, o estorno ocorre geralmente por compensação no extrato de comissões futuras junto à seguradora.
O estorno de comissão de seguro é o mecanismo pelo qual o corretor ou a sociedade corretora devolve à seguradora, de forma proporcional, a remuneração recebida caso a apólice seja cancelada antes do fim do contrato ou o prêmio seja restituído ao cliente. Esse ajuste é feito em cumprimento às normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), sendo aplicado via compensação no extrato de comissões.
Para o corretor ativo que gerencia uma carteira em expansão, entender a dinâmica contábil e regulatória do estorno é fundamental para manter a saúde financeira do negócio. O cancelamento prematuro de apólices de grande porte, se não for provisionado corretamente, pode afetar o fluxo de caixa de uma corretora autônoma ou vinculada.
Neste artigo, detalhamos o funcionamento do estorno de comissão, o arcabouço regulatório oficial, os cenários operacionais de cancelamento e as melhores práticas de gestão de risco financeiro para a sua carteira.
O que é e como funciona o estorno de comissão de seguro na prática?
O estorno de comissão de corretagem ocorre quando o valor do prêmio pago pelo segurado é devolvido (total ou parcialmente) ou deixa de ser pago por inadimplência, exigindo o reequilíbrio financeiro entre a seguradora e o intermediário.
Quando um contrato de seguro é emitido e quitado, a seguradora repassa a comissão acordada ao corretor de seguros. Contudo, a cobertura securitária é uma prestação de serviço continuada no tempo. Se o contrato se encerra antes da vigência estipulada, a seguradora não retém a totalidade do prêmio e, consequentemente, reajusta a remuneração concedida pela intermediação.
O mecanismo de encontro de contas
Na prática diária das corretoras, o estorno raramente exige uma transferência bancária direta do corretor para a seguradora. O método padrão é o abatimento por compensação financeira, conhecido no mercado como encontro de contas.
- A seguradora registra o cancelamento da apólice no sistema operacional.
- O cálculo da parcela proporcional de prêmio não mantido é efetuado.
- O valor equivalente da comissão a ser estornada é lançado como débito no extrato financeiro do corretor.
- Nas liquidações quinzenais ou mensais subsequentes, a seguradora abate esse débito dos créditos gerados por novas vendas ou por renovações de carteira.
Caso o corretor não produza novas vendas naquela seguradora por um longo período para cobrir o saldo devedor, a seguradora pode emitir uma cobrança direta para a quitação do débito.
O que diz a regulamentação da SUSEP e do CNSP sobre a devolução da comissão?
A obrigatoriedade de restituição da comissão de seguro não é uma deliberação arbitrária das seguradoras, mas uma determinação estabelecida pelo órgão regulador do setor de seguros privados no Brasil.
A Resolução CNSP nº 493/2026
Publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026, a Resolução CNSP nº 493/2026 consolidou as diretrizes para a atuação de corretores e o funcionamento das operações de seguros. A norma concede um prazo de adequação de 180 dias após sua publicação (entrando em vigor pleno em meados de janeiro de 2027).
Nos seus artigos 20 e 21, a Resolução CNSP nº 493/2026 estabelece com clareza a regra geral do estorno:
no caso de cancelamento da apólice de seguro ou de devolução do prêmio, o corretor de seguros (pessoa natural ou jurídica) deve restituir a comissão recebida à sociedade seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido por esta.
Além da regra geral, a Resolução nº 493/2026 trouxe uma previsão explícita no parágrafo único do Art. 21: a obrigação de restituição proporcional da comissão permanece mesmo se o cancelamento da apólice for decorrente da decretação de liquidação extrajudicial da sociedade seguradora pela SUSEP.
O histórico normativo: Resolução CNSP nº 278/2013 e Circular SUSEP nº 127/2000
A norma de 2026 sucedeu regras consolidadas do mercado. A Resolução CNSP nº 278/2013 (publicada no DOU em 18 de fevereiro de 2013) já previa em seu Artigo 1º que a comissão deveria ser restituída proporcionalmente nos casos de devolução de prêmio ou cancelamento de contrato.
Anteriormente, a Circular SUSEP nº 127/2000 (Art. 21) foi o dispositivo precursor a regulamentar formalmente essa devolução proporcional no país, estabelecendo o padrão que rege as operações do mercado há mais de duas décadas. Para entender mais sobre a evolução das diretrizes da autarquia, veja nosso artigo sobre como tirar o registro de corretor de seguros na SUSEP.
Quais são as hipóteses de cancelamento da apólice e o impacto na comissão?
A proporção da comissão a ser estornada depende diretamente da causa do cancelamento da apólice e do montante do prêmio que a seguradora teve de restituir ou deixou de arrecadar.
As regras de cancelamento e cálculo dividem-se em três cenários principais:
| Hipótese de Cancelamento | Base Normativa | Regra de Devolução do Prêmio ao Cliente | Impacto no Estorno da Comissão do Corretor |
|---|---|---|---|
| Direito de Arrependimento (vendas a distância / online) | Circular SUSEP nº 659/2022 e Art. 49 do CDC | Devolução de 100% dos valores pagos no prazo de até 15 dias corridos | Estorno integral (100%) da comissão recebida |
| Inadimplência ou Cancelamento a Pedido do Cliente | Circular SUSEP nº 667/2022 e Tabela de Prazo Curto | Retenção do prêmio ajustada ao período de risco decorrido | Estorno proporcional ao valor do prêmio não retido |
| Liquidação Extrajudicial da Seguradora | Resolução CNSP nº 493/2026 (Art. 21, Parágrafo Único) | Interrupção das coberturas com liquidação do acervo | Estorno proporcional relativo ao período restante |
1. Direito de arrependimento (vendas online ou por telefone)
Conforme disposto na Circular SUSEP nº 659/2022 e no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente que contrata um seguro fora do estabelecimento comercial físico (pela internet, aplicativos ou telefone) tem até 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura ou emissão para desistir da contratação.
Nesta situação, a seguradora é obrigada a devolver 100% de qualquer valor pago no prazo máximo de 15 dias corridos. Por consequência, a comissão repassada ao corretor deve ser estornada integralmente (100%).
2. Cancelamento a pedido ou por inadimplência
Quando o cliente solicita o cancelamento antecipado do seguro ou deixa de pagar as parcelas do prêmio, a retenção dos valores pela seguradora ocorre com base na Tabela de Prazo Curto estipulada nas condições gerais do contrato (regulada pela Circular SUSEP nº 667/2022).
Se o prêmio mantido pela seguradora for de 60% do valor total do contrato, por exemplo, o corretor retém 60% da comissão original. Os 40% restantes referente ao prêmio devolvido ou não pago devem ser estornados.
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O estorno de comissão é legal? O conflito entre o Código Civil e a SUSEP
Existe um debate jurídico antigo no mercado securitário brasileiro entre a regulamentação administrativa da SUSEP e os dispositivos do Código Civil.
A tese defensiva do Código Civil (Artigo 725)
Entidades representativas dos corretores de seguros argumentam que o estorno compulsório contraria o Artigo 725 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). O texto legal indica:
A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se realize em virtude de arrependimento das partes.
Sob essa ótica, defende-se que o trabalho do corretor é uma obrigação de resultado que se aperfeiçoa com a aceitação da proposta e a emissão da apólice, não devendo o profissional ser penalizado por eventos subsequentes à intermediação.
A posição dos Tribunais e do CNSP
Apesar do questionamento promovido por entidades de classe, o CNSP reafirmou a obrigatoriedade da restituição na Resolução nº 493/2026.
Além disso, a jurisprudência dominante nos Tribunais de Justiça Estaduais (como observado em acórdãos do TJ-GO) valida a aplicação das normas regulatórias da SUSEP. O entendimento jurisprudencial preponderante é que o contrato de seguro possui execução continuada no tempo e que a remuneração de corretagem acompanha a manutenção do risco assumido.
Se o risco cessa e o prêmio é devolvido, a causa jurídica da comissão sobre a parcela não decorrida deixa de existir, justificando a recomposição proporcional das partes. Para compreender melhor a estrutura contratual dos seguros, leia nosso artigo sobre o que mudar com o Novo Marco Legal dos Contratos de Seguro no Brasil.
Como gerenciar o caixa da corretora para evitar impactos financeiros com estornos?
Para o corretor ativo, o estorno de comissão não deve ser visto como um imprevisto incontrolável, mas como uma variável operacional calculável na gestão do negócio.
Adoções de práticas preventivas e organizacionais reduzem a exposição financeira da sua corretora aos cancelamentos:
1. Criação de uma reserva para estornos (provisão)
Corretoras com gestão financeira madura destinam uma porcentagem das comissões recebidas mensalmente para uma conta de reserva de contingência. A taxa de cancelamento média de uma carteira de seguros varia de acordo com o ramo (frequentemente entre 2% e 5% ao ano no seguro auto ou vida individual).
Reservar uma margem equivalente no caixa garante que, quando um estorno ocorrer via encontro de contas, a receita operacional líquida do mês não seja comprometida.
2. Atuação preventiva no pós-venda e régua de cobrança
A maior causa de cancelamentos e consequentes estornos de comissão é a inadimplência por esquecimento ou falta de limite no cartão de crédito do segurado.
- Monitore avisos de pendência: Acompanhe os relatórios diários de parcelas em aberto emitidos pelas seguradoras.
- Proatividade antes do cancelamento: Entre em contato com o cliente na primeira parcela em atraso, oferecendo alteração de meio de pagamento ou renegociação de vencimento antes da baixa da apólice.
- Acompanhamento no onboarding: Confirme com o cliente o recebimento da apólice e o correto agendamento das parcelas em débito automático.
Se você está buscando estruturar processos comerciais e operacionais mais sólidos, veja nosso guia sobre como conseguir os primeiros clientes como corretor de seguros.
3. Diversificação da carteira de produtos
Depender de poucas apólices de grande valor ticket-médio eleva o risco financeiro em caso de cancelamento. Quando a corretora distribui sua receita entre produtos de linhas distintas (como seguro auto, residencial, vida e consórcio), a receita recorrente dilui o impacto de eventuais devoluções pontuais.
Como funciona o tratamento tributário do estorno de comissão?
Uma dúvida recorrente entre corretores pessoa jurídica e gestores de seguradoras diz respeito ao enquadramento fiscal das quantias estornadas.
Entendimento do CARF sobre PIS e COFINS
Em julgamento de janeiro de 2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pacificou a orientação fiscal sobre o tema ao analisar a contabilização desses valores pelas seguradoras.
O CARF estabeleceu que a devolução de comissão recebida dos corretores em função do cancelamento de apólices não constitui receita nova tributável para a seguradora. O valor é classificado contabilmente como recuperação de despesas (recomposição de patrimônio).
Para o corretor de seguros optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, o valor devolvido por estorno reduz a base de cálculo da receita bruta no período de apuração correspondente ou possibilita o abatimento da nota fiscal emitida, dependendo do arranjo operacional acordado com a seguradora no encerramento de cada competência.
Compreender o regramento estipulado pela SUSEP e organizar os processos internos da corretora permite lidar com o estorno de comissão de forma previsível, preservando a sustentabilidade financeira do seu negócio no mercado de seguros.
Perguntas frequentes
O que é o estorno de comissão de seguro?
É o mecanismo financeiro pelo qual o corretor ou a sociedade corretora devolve à seguradora, de forma estritamente proporcional, a parcela da comissão recebida referente ao período em que o seguro não cobrirá o risco devido ao cancelamento antecipado.
A SUSEP exige o estorno total da comissão em caso de cancelamento?
Não obrigatoriamente total. A regra determina que o estorno deve ser proporcional ao valor do prêmio não recebido ou devolvido ao cliente, exceto se o cancelamento ocorrer dentro do prazo de arrependimento (7 dias em vendas a distância), hipótese em que a devolução é integral (100%).
O Artigo 725 do Código Civil impede o estorno da comissão do corretor?
Embora entidades de classe defendam que a comissão é devida pelo resultado útil da mediação com base no Art. 725 do Código Civil, os tribunais e a regulação do CNSP entendem que o serviço de corretagem acompanha a manutenção do contrato ao longo da vigência, legitimando a devolução proporcional.
Como a seguradora cobra a comissão estornada do corretor?
A forma mais habitual é o encontro de contas (abatimento/compensação no extrato financeiro). O valor a ser devolvido é descontado das comissões que o corretor tem a receber por novas vendas ou renovações na mesma seguradora.
O estorno de comissão gera cobrança de PIS/COFINS para a seguradora?
Não. Conforme acórdão prolatado pelo CARF em janeiro de 2020, o estorno de comissão devolvido pelos corretores não constitui nova receita tributável, mas sim uma recomposição patrimonial (recuperação de despesas) para a seguradora.
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