Carreira

Como funciona o estorno de comissão de seguro? Entenda as regras da SUSEP

Escrito por Daniel Neves · CEO da Avantar

Compartilhar nas redes

A imagem é gerada na hora com o título e o início do artigo.

Formato

Legenda

Como funciona o estorno de comissão de seguro? Entenda as regras da SUSEP O estorno de comissão de seguro é a devolução proporcional da remuneração recebida pelo corretor quando a apólice é cancelada antes do término da vigência ou quando o prêmio é devolvido ao segurado. Regulamentado pela SUSEP e pelo CNSP, o estorno ocorre geralmente por... Estou compartilhando este conteúdo do Portal Avantar sobre carreira em seguros. Vale a leitura para quem tem essa dúvida. Leia aqui: https://blog.avantar.com.br/artigos/como-funciona-o-estorno-de-comissao-de-seguro-entenda-as-regras-da-susep?utm_source=instagram&utm_medium=social&utm_campaign=compartilhamento_leitor&utm_content=feed #corretordeseguros #carreira #avantar #portalavantar

No Instagram, o link não fica clicável na imagem: no story, use o adesivo de link com o endereço do artigo; no feed, cole a legenda.

Como funciona o estorno de comissão de seguro? Entenda as regras da SUSEP

Imagem meramente ilustrativa, gerada por Inteligência Artificial.

Atualizado em Publicado em · 10 min de leitura

O estorno de comissão de seguro é a devolução proporcional da remuneração recebida pelo corretor quando a apólice é cancelada antes do término da vigência ou quando o prêmio é devolvido ao segurado. Regulamentado pela SUSEP e pelo CNSP, o estorno ocorre geralmente por compensação no extrato de comissões futuras junto à seguradora.

O estorno de comissão de seguro é o mecanismo pelo qual o corretor ou a sociedade corretora devolve à seguradora, de forma proporcional, a remuneração recebida caso a apólice seja cancelada antes do fim do contrato ou o prêmio seja restituído ao cliente. Esse ajuste é feito em cumprimento às normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), sendo aplicado via compensação no extrato de comissões.

Para o corretor ativo que gerencia uma carteira em expansão, entender a dinâmica contábil e regulatória do estorno é fundamental para manter a saúde financeira do negócio. O cancelamento prematuro de apólices de grande porte, se não for provisionado corretamente, pode afetar o fluxo de caixa de uma corretora autônoma ou vinculada.

Neste artigo, detalhamos o funcionamento do estorno de comissão, o arcabouço regulatório oficial, os cenários operacionais de cancelamento e as melhores práticas de gestão de risco financeiro para a sua carteira.


O que é e como funciona o estorno de comissão de seguro na prática?

O estorno de comissão de corretagem ocorre quando o valor do prêmio pago pelo segurado é devolvido (total ou parcialmente) ou deixa de ser pago por inadimplência, exigindo o reequilíbrio financeiro entre a seguradora e o intermediário.

Quando um contrato de seguro é emitido e quitado, a seguradora repassa a comissão acordada ao corretor de seguros. Contudo, a cobertura securitária é uma prestação de serviço continuada no tempo. Se o contrato se encerra antes da vigência estipulada, a seguradora não retém a totalidade do prêmio e, consequentemente, reajusta a remuneração concedida pela intermediação.

O mecanismo de encontro de contas

Na prática diária das corretoras, o estorno raramente exige uma transferência bancária direta do corretor para a seguradora. O método padrão é o abatimento por compensação financeira, conhecido no mercado como encontro de contas.

  1. A seguradora registra o cancelamento da apólice no sistema operacional.
  2. O cálculo da parcela proporcional de prêmio não mantido é efetuado.
  3. O valor equivalente da comissão a ser estornada é lançado como débito no extrato financeiro do corretor.
  4. Nas liquidações quinzenais ou mensais subsequentes, a seguradora abate esse débito dos créditos gerados por novas vendas ou por renovações de carteira.

Caso o corretor não produza novas vendas naquela seguradora por um longo período para cobrir o saldo devedor, a seguradora pode emitir uma cobrança direta para a quitação do débito.


O que diz a regulamentação da SUSEP e do CNSP sobre a devolução da comissão?

A obrigatoriedade de restituição da comissão de seguro não é uma deliberação arbitrária das seguradoras, mas uma determinação estabelecida pelo órgão regulador do setor de seguros privados no Brasil.

A Resolução CNSP nº 493/2026

Publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2026, a Resolução CNSP nº 493/2026 consolidou as diretrizes para a atuação de corretores e o funcionamento das operações de seguros. A norma concede um prazo de adequação de 180 dias após sua publicação (entrando em vigor pleno em meados de janeiro de 2027).

Nos seus artigos 20 e 21, a Resolução CNSP nº 493/2026 estabelece com clareza a regra geral do estorno:

no caso de cancelamento da apólice de seguro ou de devolução do prêmio, o corretor de seguros (pessoa natural ou jurídica) deve restituir a comissão recebida à sociedade seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido por esta.

Além da regra geral, a Resolução nº 493/2026 trouxe uma previsão explícita no parágrafo único do Art. 21: a obrigação de restituição proporcional da comissão permanece mesmo se o cancelamento da apólice for decorrente da decretação de liquidação extrajudicial da sociedade seguradora pela SUSEP.

O histórico normativo: Resolução CNSP nº 278/2013 e Circular SUSEP nº 127/2000

A norma de 2026 sucedeu regras consolidadas do mercado. A Resolução CNSP nº 278/2013 (publicada no DOU em 18 de fevereiro de 2013) já previa em seu Artigo 1º que a comissão deveria ser restituída proporcionalmente nos casos de devolução de prêmio ou cancelamento de contrato.

Anteriormente, a Circular SUSEP nº 127/2000 (Art. 21) foi o dispositivo precursor a regulamentar formalmente essa devolução proporcional no país, estabelecendo o padrão que rege as operações do mercado há mais de duas décadas. Para entender mais sobre a evolução das diretrizes da autarquia, veja nosso artigo sobre como tirar o registro de corretor de seguros na SUSEP.


Quais são as hipóteses de cancelamento da apólice e o impacto na comissão?

A proporção da comissão a ser estornada depende diretamente da causa do cancelamento da apólice e do montante do prêmio que a seguradora teve de restituir ou deixou de arrecadar.

As regras de cancelamento e cálculo dividem-se em três cenários principais:

Hipótese de CancelamentoBase NormativaRegra de Devolução do Prêmio ao ClienteImpacto no Estorno da Comissão do Corretor
Direito de Arrependimento (vendas a distância / online)Circular SUSEP nº 659/2022 e Art. 49 do CDCDevolução de 100% dos valores pagos no prazo de até 15 dias corridosEstorno integral (100%) da comissão recebida
Inadimplência ou Cancelamento a Pedido do ClienteCircular SUSEP nº 667/2022 e Tabela de Prazo CurtoRetenção do prêmio ajustada ao período de risco decorridoEstorno proporcional ao valor do prêmio não retido
Liquidação Extrajudicial da SeguradoraResolução CNSP nº 493/2026 (Art. 21, Parágrafo Único)Interrupção das coberturas com liquidação do acervoEstorno proporcional relativo ao período restante

1. Direito de arrependimento (vendas online ou por telefone)

Conforme disposto na Circular SUSEP nº 659/2022 e no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente que contrata um seguro fora do estabelecimento comercial físico (pela internet, aplicativos ou telefone) tem até 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura ou emissão para desistir da contratação.

Nesta situação, a seguradora é obrigada a devolver 100% de qualquer valor pago no prazo máximo de 15 dias corridos. Por consequência, a comissão repassada ao corretor deve ser estornada integralmente (100%).

2. Cancelamento a pedido ou por inadimplência

Quando o cliente solicita o cancelamento antecipado do seguro ou deixa de pagar as parcelas do prêmio, a retenção dos valores pela seguradora ocorre com base na Tabela de Prazo Curto estipulada nas condições gerais do contrato (regulada pela Circular SUSEP nº 667/2022).

Se o prêmio mantido pela seguradora for de 60% do valor total do contrato, por exemplo, o corretor retém 60% da comissão original. Os 40% restantes referente ao prêmio devolvido ou não pago devem ser estornados.


Empreenda com 4 linhas de negócio em uma única franquia

Atue com seguros, consórcios, planos de saúde e previdência, contando com estrutura, capacitação e suporte para desenvolver sua unidade.

Conhecer a Franquia Avantar

Existe um debate jurídico antigo no mercado securitário brasileiro entre a regulamentação administrativa da SUSEP e os dispositivos do Código Civil.

A tese defensiva do Código Civil (Artigo 725)

Entidades representativas dos corretores de seguros argumentam que o estorno compulsório contraria o Artigo 725 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). O texto legal indica:

A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se realize em virtude de arrependimento das partes.

Sob essa ótica, defende-se que o trabalho do corretor é uma obrigação de resultado que se aperfeiçoa com a aceitação da proposta e a emissão da apólice, não devendo o profissional ser penalizado por eventos subsequentes à intermediação.

A posição dos Tribunais e do CNSP

Apesar do questionamento promovido por entidades de classe, o CNSP reafirmou a obrigatoriedade da restituição na Resolução nº 493/2026.

Além disso, a jurisprudência dominante nos Tribunais de Justiça Estaduais (como observado em acórdãos do TJ-GO) valida a aplicação das normas regulatórias da SUSEP. O entendimento jurisprudencial preponderante é que o contrato de seguro possui execução continuada no tempo e que a remuneração de corretagem acompanha a manutenção do risco assumido.

Se o risco cessa e o prêmio é devolvido, a causa jurídica da comissão sobre a parcela não decorrida deixa de existir, justificando a recomposição proporcional das partes. Para compreender melhor a estrutura contratual dos seguros, leia nosso artigo sobre o que mudar com o Novo Marco Legal dos Contratos de Seguro no Brasil.


Como gerenciar o caixa da corretora para evitar impactos financeiros com estornos?

Para o corretor ativo, o estorno de comissão não deve ser visto como um imprevisto incontrolável, mas como uma variável operacional calculável na gestão do negócio.

Adoções de práticas preventivas e organizacionais reduzem a exposição financeira da sua corretora aos cancelamentos:

1. Criação de uma reserva para estornos (provisão)

Corretoras com gestão financeira madura destinam uma porcentagem das comissões recebidas mensalmente para uma conta de reserva de contingência. A taxa de cancelamento média de uma carteira de seguros varia de acordo com o ramo (frequentemente entre 2% e 5% ao ano no seguro auto ou vida individual).

Reservar uma margem equivalente no caixa garante que, quando um estorno ocorrer via encontro de contas, a receita operacional líquida do mês não seja comprometida.

2. Atuação preventiva no pós-venda e régua de cobrança

A maior causa de cancelamentos e consequentes estornos de comissão é a inadimplência por esquecimento ou falta de limite no cartão de crédito do segurado.

  • Monitore avisos de pendência: Acompanhe os relatórios diários de parcelas em aberto emitidos pelas seguradoras.
  • Proatividade antes do cancelamento: Entre em contato com o cliente na primeira parcela em atraso, oferecendo alteração de meio de pagamento ou renegociação de vencimento antes da baixa da apólice.
  • Acompanhamento no onboarding: Confirme com o cliente o recebimento da apólice e o correto agendamento das parcelas em débito automático.

Se você está buscando estruturar processos comerciais e operacionais mais sólidos, veja nosso guia sobre como conseguir os primeiros clientes como corretor de seguros.

3. Diversificação da carteira de produtos

Depender de poucas apólices de grande valor ticket-médio eleva o risco financeiro em caso de cancelamento. Quando a corretora distribui sua receita entre produtos de linhas distintas (como seguro auto, residencial, vida e consórcio), a receita recorrente dilui o impacto de eventuais devoluções pontuais.


Como funciona o tratamento tributário do estorno de comissão?

Uma dúvida recorrente entre corretores pessoa jurídica e gestores de seguradoras diz respeito ao enquadramento fiscal das quantias estornadas.

Entendimento do CARF sobre PIS e COFINS

Em julgamento de janeiro de 2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) pacificou a orientação fiscal sobre o tema ao analisar a contabilização desses valores pelas seguradoras.

O CARF estabeleceu que a devolução de comissão recebida dos corretores em função do cancelamento de apólices não constitui receita nova tributável para a seguradora. O valor é classificado contabilmente como recuperação de despesas (recomposição de patrimônio).

Para o corretor de seguros optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, o valor devolvido por estorno reduz a base de cálculo da receita bruta no período de apuração correspondente ou possibilita o abatimento da nota fiscal emitida, dependendo do arranjo operacional acordado com a seguradora no encerramento de cada competência.

Compreender o regramento estipulado pela SUSEP e organizar os processos internos da corretora permite lidar com o estorno de comissão de forma previsível, preservando a sustentabilidade financeira do seu negócio no mercado de seguros.

Perguntas frequentes

O que é o estorno de comissão de seguro?

É o mecanismo financeiro pelo qual o corretor ou a sociedade corretora devolve à seguradora, de forma estritamente proporcional, a parcela da comissão recebida referente ao período em que o seguro não cobrirá o risco devido ao cancelamento antecipado.

A SUSEP exige o estorno total da comissão em caso de cancelamento?

Não obrigatoriamente total. A regra determina que o estorno deve ser proporcional ao valor do prêmio não recebido ou devolvido ao cliente, exceto se o cancelamento ocorrer dentro do prazo de arrependimento (7 dias em vendas a distância), hipótese em que a devolução é integral (100%).

O Artigo 725 do Código Civil impede o estorno da comissão do corretor?

Embora entidades de classe defendam que a comissão é devida pelo resultado útil da mediação com base no Art. 725 do Código Civil, os tribunais e a regulação do CNSP entendem que o serviço de corretagem acompanha a manutenção do contrato ao longo da vigência, legitimando a devolução proporcional.

Como a seguradora cobra a comissão estornada do corretor?

A forma mais habitual é o encontro de contas (abatimento/compensação no extrato financeiro). O valor a ser devolvido é descontado das comissões que o corretor tem a receber por novas vendas ou renovações na mesma seguradora.

O estorno de comissão gera cobrança de PIS/COFINS para a seguradora?

Não. Conforme acórdão prolatado pelo CARF em janeiro de 2020, o estorno de comissão devolvido pelos corretores não constitui nova receita tributável, mas sim uma recomposição patrimonial (recuperação de despesas) para a seguradora.